Lei nº 10379, de 05/09/2025

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO HISTORIADOR” (19 de agosto).

Matéria Originária: PL 14689/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 05/09/2025

Data de Publicação: 12/09/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5687

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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SAGL 5.1