Lei nº 10379, de 05/09/2025
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO HISTORIADOR” (19 de agosto).
Matéria Originária: PL 14689/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 05/09/2025
Data de Publicação: 12/09/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5687
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor