Emenda à Lei Orgânica nº 111, de 09/09/2025
Altera a Lei Orgânica para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente contra a adultização precoce.
Matéria Originária: PELOJ 198/2025 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 09/09/2025
Data de Publicação: 12/09/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5687 - Pág. 71
Assunto:
Administração Pública
Educação
Promoção Social
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Situação: Em vigor