Emenda à Lei Orgânica nº 110, de 09/09/2025

Efetiva alterações nos artigos 6º e 102 da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina normativa das competências para criar e organizar a Guarda Municipal.

Matéria Originária: PELOJ 197/2025 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 09/09/2025

Data de Publicação: 12/09/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5687 - Pág. 71

Assunto: Administração Pública
Segurança Pública
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Situação: Em vigor

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SAGL 5.1