Emenda à Lei Orgânica nº 110, de 09/09/2025
Efetiva alterações nos artigos 6º e 102 da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina normativa das competências para criar e organizar a Guarda Municipal.
Matéria Originária: PELOJ 197/2025 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 09/09/2025
Data de Publicação: 12/09/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5687 - Pág. 71
Assunto:
Administração Pública
Segurança Pública
Serviços Públicos
Servidores
Situação: Em vigor