Lei nº 10346, de 13/06/2025

Prevê a implantação de mapas táteis e informações em braille em locais de grande circulação de pessoas como shoppings, supermercados, hospitais e similares.

Matéria Originária: PL 14611/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 13/06/2025

Data de Publicação: 25/06/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5650

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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