Lei nº 10346, de 13/06/2025
Prevê a implantação de mapas táteis e informações em braille em locais de grande circulação de pessoas como shoppings, supermercados, hospitais e similares.
Matéria Originária: PL 14611/2025 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 13/06/2025
Data de Publicação: 25/06/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5650
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor