Emenda à Lei Orgânica nº 107, de 17/06/2025

Prevê implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Matéria Originária: PELOJ 182/2023 - Autoria: Edicarlos Vieira

Data de Promulgação: 17/06/2025

Data de Publicação: 30/06/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5652 - Pág. 13

Assunto: Administração Pública
Meio Ambiente
Saúde

Situação: Em vigor

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