Emenda à Lei Orgânica nº 107, de 17/06/2025
Prevê implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Matéria Originária: PELOJ 182/2023 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 17/06/2025
Data de Publicação: 30/06/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5652 - Pág. 13
Assunto:
Administração Pública
Meio Ambiente
Saúde
Situação: Em vigor