Lei nº 10327, de 08/05/2025

Assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

Matéria Originária: PL 14602/2025 - Autoria: Madson Henrique do Nascimento Santos

Data de Promulgação: 08/05/2025

Data de Publicação: 14/05/2025

Veículo de Publicação: IOM n.º 5631

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1