Lei nº 10327, de 08/05/2025
Assegura à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Matéria Originária: PL 14602/2025 - Autoria: Madson Henrique do Nascimento Santos
Data de Promulgação: 08/05/2025
Data de Publicação: 14/05/2025
Veículo de Publicação: IOM n.º 5631
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor