Lei nº 10332, de 12/05/2025
Reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Matéria Originária: PL 14372/2024 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 12/05/2025
Data de Publicação: 13/05/2025
Veículo de Publicação: IOM 5629 DE 13/05/2025 - Pág. 11
Situação: Em vigor