Lei nº 10332, de 12/05/2025

Reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Matéria Originária: PL 14372/2024 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 12/05/2025

Data de Publicação: 13/05/2025

Veículo de Publicação: IOM 5629 DE 13/05/2025 - Pág. 11

Situação: Em vigor

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