Lei nº 10267, de 29/10/2024

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o DIA DE ATENÇÃO À DISLEXIA (16 de novembro); e estabelece o laço azul e laranja como símbolo de conscientização.

Matéria Originária: PL 14303/2024 - Autoria: Pastor Roberto Conde

Data de Promulgação: 29/10/2024

Data de Publicação: 06/11/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5548

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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