Lei nº 10265, de 25/10/2024
Assegura gratuidade no acesso de acompanhante de pessoa com deficiência nos casos e locais que especifica.
Matéria Originária: PL 13150/2020 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 25/10/2024
Data de Publicação: 28/10/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5543 - Edição Extra
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Liminar Deferida em 21/12/2024 para suspender a eficácia desta Lei até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2394889-96.2024.8.26.0000. - Declarada Inconstitucional em 20/03/2025.