Lei nº 10265, de 25/10/2024

Assegura gratuidade no acesso de acompanhante de pessoa com deficiência nos casos e locais que especifica.

Matéria Originária: PL 13150/2020 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 25/10/2024

Data de Publicação: 28/10/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5543 - Edição Extra

Assunto: Administração Pública
Promoção Social

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Liminar Deferida em 21/12/2024 para suspender a eficácia desta Lei até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2394889-96.2024.8.26.0000. - Declarada Inconstitucional em 20/03/2025.

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SAGL 5.1