Lei nº 10223, de 05/09/2024
Declara a Banda São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
Matéria Originária: PL 14403/2024 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 05/09/2024
Data de Publicação: 13/09/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5520
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor