Lei nº 10223, de 05/09/2024

Declara a Banda São João Batista como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Matéria Originária: PL 14403/2024 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 05/09/2024

Data de Publicação: 13/09/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5520

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1