Lei nº 10215, de 30/08/2024
Prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência nas hipóteses que especifica.
Matéria Originária: PL 13257/2020 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 30/08/2024
Data de Publicação: 04/09/2024
Veículo de Publicação: IOM 5515 DE 04/09/2024.
Assunto:
Administração Pública
Segurança Pública
Situação: Eficácia suspensa
Observações: Liminar concedida em 17/12/2024 para suspender a eficácia desta Lei até o julgamento da Ação nº. 2387930-12.2024.8.26.0000.