Lei nº 10215, de 30/08/2024

Prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência nas hipóteses que especifica.

Matéria Originária: PL 13257/2020 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 30/08/2024

Data de Publicação: 04/09/2024

Veículo de Publicação: IOM 5515 DE 04/09/2024.

Assunto: Administração Pública
Segurança Pública

Situação: Eficácia suspensa

Observações: Liminar concedida em 17/12/2024 para suspender a eficácia desta Lei até o julgamento da Ação nº. 2387930-12.2024.8.26.0000.

Descrição do Anexo Arquivo
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