Emenda à Lei Orgânica nº 104, de 04/06/2024

Assegura a livre manifestação religiosa no Município.

Matéria Originária: PELOJ 187/2024 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 04/06/2024

Data de Publicação: 07/06/2024

Veículo de Publicação: IOM Ed 5470

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Ofício PR/DL 101/2024 - encaminha cópia ao prefeito Visualizar
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