Emenda à Lei Orgânica nº 104, de 04/06/2024
Assegura a livre manifestação religiosa no Município.
Matéria Originária: PELOJ 187/2024 - Autoria: Cristiano Lopes
Data de Promulgação: 04/06/2024
Data de Publicação: 07/06/2024
Veículo de Publicação: IOM Ed 5470
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor