Lei nº 10150, de 10/05/2024
Reconhece a cidade de Gaoyou, província de Jiangsu, na China, como “cidade-irmã”.
Matéria Originária: PL 14355/2024 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 10/05/2024
Data de Publicação: 10/05/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5455
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor