Lei nº 10150, de 10/05/2024

Reconhece a cidade de Gaoyou, província de Jiangsu, na China, como “cidade-irmã”.

Matéria Originária: PL 14355/2024 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 10/05/2024

Data de Publicação: 10/05/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5455

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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