Lei nº 10124, de 03/04/2024

Altera a Lei 8.633/2016, que autorizou a Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS a alienar imóveis para fins de habitação popular, para doá-los ao Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, com o objetivo de construção de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida.

Matéria: PL nº 14322/2024 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 03/04/2024

Data de Publicação: 05/04/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5437

Assunto: Administração Pública
Habitação
Planejamento
Promoção Social

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 8633 de 01/04/2016 - Autoriza a Fundação Municipal de Ação Social-FUMAS a alienar imóveis para fins de habitação popular e a contratar com terceiro sua implantação; e reclassifica o uso dos lotes que especifica.
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