Lei nº 10121, de 27/03/2024
Prevê afixação de cartaz, nos estabelecimentos de saúde e de assistência social, sobre o direito a pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio, conforme previsto na legislação federal.
Matéria Originária: PL 14258/2023 - Autoria: Roberto Conde Andrade
Data de Promulgação: 27/03/2024
Data de Publicação: 05/04/2024
Veículo de Publicação: IOM Ed 5437
Assunto:
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Saúde
Situação: Em vigor