Projeto de Lei nº 14258/2023
Prevê afixação de cartaz, nos estabelecimentos de saúde e de assistência social, sobre o direito a pensão especial aos órfãos em razão do crime de feminicídio, conforme previsto na legislação federal.
Autoria: Roberto Conde Andrade
Data de Apresentação: 05/12/2023
Proposição Digital: P4118674721/63514
Protocolo: 7426/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Observações: Autógrafo publicado na IOM n.º 5427, de 15/03/2024.
Último Local: 09/04/2024 14:51:32 - Arquivo - Norma promulgada
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1 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Eng.° Marcelo Gastaldo -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
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2 - Comissão de Saúde, Assistência Social e Previdência - Relatoria: Cícero da Saúde -Parecer Favorável (Favorável - Aprovado)
120ª Sessão Ordinária
Data: 05 de dezembro de 2023
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 15
125ª Sessão Ordinária
Data: 12 de março de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 5
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Secreta
Sim: 13 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO(A)
Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
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Antonio Carlos Albino | 12/03/2024 11:04:00 | |
Procuradoria Jurídica | 05/12/2023 09:23:54 |
Aguardando promulgação ou veto
Recibo do Autógrafo - scanalle@jundiai.sp.gov.br leu este e-mail às 09:51 em 13/03/2024
Proposição inclusa na ordem do dia
Na SO 125.ª de 12/03/2024.
Aguardando emissão de parecer
Recebimento no Protocolo
Proposição eletrônica enviada em 07/11/2023 10:41:21. Matéria incorporada em 04/12/2023 15:55:58, sob protocolo nº 7426/2023