Lei nº 10116, de 22/03/2024
Prevê prioridade para a confirmação diagnóstica de pessoas com suspeita de doença rara.
Matéria Originária: PL 14268/2023 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 22/03/2024
Data de Publicação: 27/03/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5433
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor