Lei nº 10082, de 07/12/2023

Reclassifica e autoriza alienação, mediante doação, à Faculdade de Medicina de Jundiaí, de imóvel situado na Rua Francisco Telles, para utilização de sua sede.

Matéria Originária: PL 14253/2023 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 07/12/2023

Data de Publicação: 12/12/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5378

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 1506/1968 - CRIA A FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ.
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SAGL 5.0