Lei nº 10062, de 17/11/2023

Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.

Matéria: PL nº 14145/2023 (Paulo Sergio Martins)


Data de Promulgação: 17/11/2023

Data de Publicação: 24/11/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5365

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

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