Lei nº 10062, de 17/11/2023
Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.
Matéria Originária: PL 14145/2023 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 17/11/2023
Data de Publicação: 24/11/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5365
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor