Lei nº 10062, de 17/11/2023
Reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais.
Data de Promulgação: 17/11/2023
Data de Publicação: 24/11/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5365
Assunto:
Administração Pública
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