Lei nº 10046, de 27/10/2023

Dispõe sobre a prática de esportes e atividades radicais ou de aventura.

Matéria Originária: PL 13823/2022 - Autoria: Romildo Antonio

Data de Promulgação: 27/10/2023

Data de Publicação: 30/10/2023

Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n° 2349881-33.2023.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito em 08/01/2024; - Decisão do TJ-SP considerando a lei inconstitucional em 27/06/2024.

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