Lei nº 10046, de 27/10/2023

Dispõe sobre a prática de esportes e atividades radicais ou de aventura.

Matéria: PL nº 13823/2022 (Romildo Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 27/10/2023

Data de Publicação: 30/10/2023

Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar