Lei nº 10046, de 27/10/2023
Dispõe sobre a prática de esportes e atividades radicais ou de aventura.
Matéria Originária: PL 13823/2022 - Autoria: Romildo Antonio
Data de Promulgação: 27/10/2023
Data de Publicação: 30/10/2023
Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo n° 2349881-33.2023.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito em 08/01/2024; - Decisão do TJ-SP considerando a lei inconstitucional em 27/06/2024.