Lei nº 10046, de 27/10/2023
Dispõe sobre a prática de esportes e atividades radicais ou de aventura.
Data de Promulgação: 27/10/2023
Data de Publicação: 30/10/2023
Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
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