Lei nº 10045, de 27/10/2023
Prevê atendimento prioritário e acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida nos serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou métodos similares.
Matéria Originária: PL 13813/2022 - Autoria: Enivaldo Ramos de Freitas
Data de Promulgação: 27/10/2023
Data de Publicação: 30/10/2023
Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000645-54.2024.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito em 09/01/2024; liminar negada; - ADI julgada improcedente em 09/06/2024; - Recurso Extraordinário interposto pelo Prefeito em 05/07/2024;