Lei nº 10045, de 27/10/2023

Prevê atendimento prioritário e acessibilidade de pessoas com obesidade mórbida nos serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou métodos similares.

Matéria: PL nº 13813/2022 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 27/10/2023

Data de Publicação: 30/10/2023

Veículo de Publicação: IOM Ed Extra 5355

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000645-54.2024.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito em 09/01/2024; liminar negada; - ADI julgada improcedente em 09/06/2024; - Recurso Extraordinário interposto pelo Prefeito em 05/07/2024;

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