Lei nº 10043, de 18/10/2023

Assegura circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais.

Matéria Originária: PL 13802/2022 - Autoria: Leandro Palmarini

Data de Promulgação: 18/10/2023

Data de Publicação: 20/10/2023

Veículo de Publicação: IOM nº 5351

Assunto: Animais

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2349869-19.2023.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo relator em 30/01/2024, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 12/06/2024, para declarar esta lei inconstitucional.

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