Lei nº 10043, de 18/10/2023
Assegura circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais.
Matéria Originária: PL 13802/2022 - Autoria: Leandro Palmarini
Data de Promulgação: 18/10/2023
Data de Publicação: 20/10/2023
Veículo de Publicação: IOM nº 5351
Assunto:
Animais
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2349869-19.2023.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo relator em 30/01/2024, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 12/06/2024, para declarar esta lei inconstitucional.