Lei nº 10039, de 16/10/2023

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos as FESTAS JUDAICO-CRISTÃS.

Matéria Originária: PL 14119/2023 - Autoria: Albino

Data de Promulgação: 16/10/2023

Data de Publicação: 18/10/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5350

Assunto: Administração Pública
Promoção Social

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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SAGL 5.0