Lei nº 10033, de 04/10/2023
Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.
Data de Promulgação: 04/10/2023
Data de Publicação: 18/10/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5350
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Nova Pesquisa
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