Lei nº 10033, de 04/10/2023

Reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

Matéria: PL nº 14134/2023 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 04/10/2023

Data de Publicação: 18/10/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5350

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Em vigor

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