Lei nº 9939, de 08/05/2023
Veda discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência na rede de ensino.
Data de Promulgação: 08/05/2023
Data de Publicação: 15/05/2023
Veículo de Publicação: IOM N.º 5269
Assunto:
Administração Pública
Educação
Observações: Parte B da Lei n.º 9939, em vigor dia 02/06/2023 - Edição IOM n.º 5279.
Nova Pesquisa
Voltar