Lei nº 9939, de 08/05/2023

Veda discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência na rede de ensino.

Matéria: PL nº 13710/2022 (José Antônio Kachan Júnior)


Data de Promulgação: 08/05/2023

Data de Publicação: 15/05/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5269

Assunto: Administração Pública
Educação

Situação: Em vigor

Observações: Parte B da Lei n.º 9939, em vigor dia 02/06/2023 - Edição IOM n.º 5279.

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