Lei nº 1965, de 29/01/1973

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ESPECIAL À JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª. REGIÃO, PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

Matéria Originária: PL 2720/1973 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/01/1973

Data de Publicação: 30/01/1973

Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: BENS IMÓVEIS - uso - cessão Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 8904/2018 - Revoga a Lei 1.965/73, que autoriza cessão de uso de bem público especial à Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, para instalação da junta de conciliação e julgamento.
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SAGL 5.1