Lei nº 1965, de 29/01/1973
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ESPECIAL À JUSTIÇA DO TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª. REGIÃO, PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Data de Promulgação: 29/01/1973
Data de Publicação: 30/01/1973
Veículo de Publicação: Jornal de Jundiaí
Observações: BENS IMÓVEIS - uso - cessão
Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
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Lei nº 8904 de 15/02/2018
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Revoga a Lei 1.965/73, que autoriza cessão de uso de bem público especial à Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região, para instalação da junta de conciliação e julgamento.
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