Lei nº 9907, de 22/03/2023

Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA DE BRINCAR" (primeira segunda-feira de outubro).

Matéria Originária: PL 13921/2023 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 22/03/2023

Data de Publicação: 24/03/2023

Veículo de Publicação: IOM N.º 5247

Assunto: Administração Pública
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Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 2376/1979 - Institui o Calendário Municipal de Eventos.
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