Lei nº 9899, de 03/03/2023
Veda comercialização de cobre queimado sem comprovação da origem do material.
Matéria Originária: PL 13819/2022 - Autoria: Quézia de Lucca
Data de Promulgação: 03/03/2023
Data de Publicação: 06/03/2023
Veículo de Publicação: IOM Ed 5238
Assunto:
Economia
Segurança Pública
Situação: Em vigor
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2261836-53.2023.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 28/09/2023; - ADI julgada improcedente em 14/08/2024, confirmando a constitucionalidade da Lei;