Lei nº 9899, de 03/03/2023

Veda comercialização de cobre queimado sem comprovação da origem do material.

Matéria Originária: PL 13819/2022 - Autoria: Quézia de Lucca

Data de Promulgação: 03/03/2023

Data de Publicação: 06/03/2023

Veículo de Publicação: IOM Ed 5238

Assunto: Economia
Segurança Pública

Situação: Em vigor

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2261836-53.2023.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 28/09/2023; - ADI julgada improcedente em 14/08/2024, confirmando a constitucionalidade da Lei;

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