Lei nº 9865, de 30/11/2022

Reabre prazo para lavratura da escritura da Lei 4.852/96, que reclassificou e autorizou permutas de imóveis situados em Vila Argos.

Matéria Originária: PL 13858/2022 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/11/2022

Data de Publicação: 02/12/2022

Veículo de Publicação: IOM Ed 5187

Assunto: Administração Pública
Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 4852/1996 - RECLASSIFICA E AUTORIZA PERMUTAS DE IMÓVEIS SITUADOS EM VILA ARGOS. prorroga prazo
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SAGL 5.1