Lei nº 9865, de 30/11/2022
Reabre prazo para lavratura da escritura da Lei 4.852/96, que reclassificou e autorizou permutas de imóveis situados em Vila Argos.
Data de Promulgação: 30/11/2022
Data de Publicação: 02/12/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5187
Assunto:
Administração Pública
Bens Imóveis
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 4852 de 06/09/1996
- RECLASSIFICA E AUTORIZA PERMUTAS DE IMÓVEIS SITUADOS EM VILA ARGOS.
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prorroga prazo
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Nova Pesquisa
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