Lei nº 9849, de 27/10/2022

Assegura entrada e permanência, em ambientes de uso coletivo, de pessoas acompanhadas de cão de suporte emocional.

Matéria Originária: PL 13803/2022 - Autoria: Paulo Sergio Martins

Data de Promulgação: 27/10/2022

Data de Publicação: 08/11/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5175

Assunto: Administração Pública
Animais

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1