Lei nº 9849, de 27/10/2022
Assegura entrada e permanência, em ambientes de uso coletivo, de pessoas acompanhadas de cão de suporte emocional.
Matéria Originária: PL 13803/2022 - Autoria: Paulo Sergio Martins
Data de Promulgação: 27/10/2022
Data de Publicação: 08/11/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5175
Assunto:
Administração Pública
Animais
Situação: Em vigor