Lei nº 9836, de 04/10/2022
Determina que restaurantes, bares e casas noturnas auxiliem mulheres que, em suas dependências, expressem preocupação com sua integridade física.
Matéria Originária: PL 13692/2022 - Autoria: Val Freitas
Data de Promulgação: 04/10/2022
Data de Publicação: 11/10/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5158
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
Situação: Em vigor