Lei nº 9836, de 04/10/2022
Determina que restaurantes, bares e casas noturnas auxiliem mulheres que, em suas dependências, expressem preocupação com sua integridade física.
Data de Promulgação: 04/10/2022
Data de Publicação: 11/10/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5158
Assunto:
Administração Pública
Promoção Social
Nova Pesquisa
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