Lei nº 9836, de 04/10/2022

Determina que restaurantes, bares e casas noturnas auxiliem mulheres que, em suas dependências, expressem preocupação com sua integridade física.

Matéria Originária: PL 13692/2022 - Autoria: Val Freitas

Data de Promulgação: 04/10/2022

Data de Publicação: 11/10/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5158

Assunto: Administração Pública
Promoção Social

Situação: Em vigor

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