Lei nº 9828, de 20/09/2022

Regula a entrada ou permanência de animais domésticos em estabelecimentos comerciais que servem alimentos; e a utilização do termo “pet friendly”.

Matéria: PL nº 13777/2022 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 20/09/2022

Data de Publicação: 23/09/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5149

Assunto: Administração Pública
Animais

Situação: Em vigor

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