Lei nº 9810, de 23/08/2022

Prevê, em vias públicas com grande incidência de acidentes de trânsito e atropelamentos, placa ou cartaz com informações sobre a situação de perigo.

Matéria: PL nº 13340/2021 (Daniel Lemos Dias Pereira)


Data de Promulgação: 23/08/2022

Data de Publicação: 24/08/2022

Veículo de Publicação: IOM n.º 5132

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/11/2022 - Processo n° 2271363-63.2022.8.26.0000; - Liminar deferida em 11/11/2022 para suspender a eficácia da Lei; - Ação julgada procedente em 16/03, considerando a lei inconstitucional;

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