Lei nº 9810, de 23/08/2022
Prevê, em vias públicas com grande incidência de acidentes de trânsito e atropelamentos, placa ou cartaz com informações sobre a situação de perigo.
Data de Promulgação: 23/08/2022
Data de Publicação: 24/08/2022
Veículo de Publicação: IOM n.º 5132
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito Municipal em 11/11/2022 - Processo n° 2271363-63.2022.8.26.0000;
- Liminar deferida em 11/11/2022 para suspender a eficácia da Lei;
- Ação julgada procedente em 16/03, considerando a lei inconstitucional;
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