Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 02/08/2022
Prevê, na Ordem Econômica do Município, o incentivo às economias criativa, popular e solidária.
Matéria Originária: PELOJ 148/2018 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 02/08/2022
Data de Publicação: 05/08/2022
Veículo de Publicação: IOM n.º 5125
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Economia
Lei Orgânica
Trabalho
Situação: Em vigor