Emenda à Lei Orgânica nº 97, de 02/08/2022

Prevê, na Ordem Econômica do Município, o incentivo às economias criativa, popular e solidária.

Matéria Originária: PELOJ 148/2018 - Autoria: Edicarlos Vieira

Data de Promulgação: 02/08/2022

Data de Publicação: 05/08/2022

Veículo de Publicação: IOM n.º 5125

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer
Economia
Lei Orgânica
Trabalho

Situação: Em vigor

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