Lei nº 9796, de 30/06/2022

Cria o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, destinado à conservação e preparo de solo, plantio e manejo de culturas, incremento de boas práticas agropecuárias e preservação ambiental.

Matéria Originária: PL 13748/2022 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/06/2022

Data de Publicação: 06/07/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5112

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada por DE 31596/2022 - Prevê preço público pela utilização de máquinas e equipamentos integrantes do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, instituído pela Lei 9.796/2022. Preço público previsto no art. 5.º
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SAGL 5.1