Lei nº 9796, de 30/06/2022
Cria o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, destinado à conservação e preparo de solo, plantio e manejo de culturas, incremento de boas práticas agropecuárias e preservação ambiental.
Data de Promulgação: 30/06/2022
Data de Publicação: 06/07/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5112
Assunto:
Administração Pública
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentação
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Decreto do Executivo nº 31596 de 18/07/2022
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Prevê preço público pela utilização de máquinas e equipamentos integrantes do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, instituído pela Lei 9.796/2022.
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Preço público previsto no art. 5.º
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