Decreto do Executivo nº 31596, de 18/07/2022
Prevê preço público pela utilização de máquinas e equipamentos integrantes do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, instituído pela Lei 9.796/2022.
Data de Promulgação: 18/07/2022
Data de Publicação: 22/07/2022
Veículo de Publicação: IOM - edição 5119
- Pág. 13
Assunto:
Bens Móveis
Economia
Serviços Públicos
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta
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Lei nº 9796 de 30/06/2022
- Cria o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, destinado à conservação e preparo de solo, plantio e manejo de culturas, incremento de boas práticas agropecuárias e preservação ambiental.
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Preço público previsto no art. 5.º
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