Emenda à Lei Orgânica nº 96, de 21/06/2022
Prevê diretrizes para a implementação de ações de estudos, pesquisas e extensão, ao fomento à leitura e à literatura, à formação permanente e à memória da educação jundiaiense.
Matéria Originária: PELOJ 174/2022 - Autoria: Douglas Medeiros, Faouaz Taha
Data de Promulgação: 21/06/2022
Data de Publicação: 24/06/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5105
Assunto:
Administração Pública
Cultura, Esporte e Lazer
Educação
Lei Orgânica
Situação: Em vigor