Lei Complementar nº 615, de 10/06/2022
Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de acesso coletivo ou público, instalações sanitárias adaptadas às pessoas ostomizadas.
Data de Promulgação: 10/06/2022
Data de Publicação: 15/06/2022
Veículo de Publicação: IOM Ed 5100
Situação:
Em vigor 120 dias após a publicação
Observações: Em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, dada em 15/06/2022.
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