Lei Complementar nº 615, de 10/06/2022

Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, nas edificações de acesso coletivo ou público, instalações sanitárias adaptadas às pessoas ostomizadas.

Matéria: PLC nº 1082/2021 (Faouaz Taha, José Antônio Kachan Júnior)


Data de Promulgação: 10/06/2022

Data de Publicação: 15/06/2022

Veículo de Publicação: IOM Ed 5100

Assunto: Obras
Saúde

Situação: Em vigor 120 dias após a publicação

Observações: Em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial, dada em 15/06/2022.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
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