Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 24/05/2022

Veda ao Município, em caso de dispensa de licitação, adquirir ou alugar imóvel pertencente a titular de cargo público municipal eletivo ou comissionado, seu cônjuge, companheiro ou parentes que especifica.

Matéria Originária: PELOJ 138/2017 - Autoria: Edicarlos Vieira

Data de Promulgação: 24/05/2022

Data de Publicação: 27/05/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5092

Assunto: Administração Pública
Bens Imóveis
Lei Orgânica

Situação: Em vigor

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