Emenda à Lei Orgânica nº 95, de 24/05/2022
Veda ao Município, em caso de dispensa de licitação, adquirir ou alugar imóvel pertencente a titular de cargo público municipal eletivo ou comissionado, seu cônjuge, companheiro ou parentes que especifica.
Matéria Originária: PELOJ 138/2017 - Autoria: Edicarlos Vieira
Data de Promulgação: 24/05/2022
Data de Publicação: 27/05/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5092
Assunto:
Administração Pública
Bens Imóveis
Lei Orgânica
Situação: Em vigor