Lei nº 9754, de 29/04/2022
Exige dispositivo antifurto em carrinhos de compras disponibilizados por estabelecimentos comerciais.
Matéria Originária: PL 13614/2022 - Autoria: Quézia Doane de Lucca
Data de Promulgação: 29/04/2022
Data de Publicação: 04/05/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5083
Assunto:
Bens Móveis
Consumidor
Economia
Segurança Pública
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2121066-44.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 31/05/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo desembargador relator em 02/06/2022, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 21/09/2022, para declarar esta lei inconstitucional.