Lei nº 9754, de 29/04/2022

Exige dispositivo antifurto em carrinhos de compras disponibilizados por estabelecimentos comerciais.

Matéria: PL nº 13614/2022 (Quézia Doane de Lucca)


Data de Promulgação: 29/04/2022

Data de Publicação: 04/05/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 5083

Assunto: Bens Móveis
Consumidor
Economia
Segurança Pública

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2121066-44.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 31/05/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pelo desembargador relator em 02/06/2022, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 21/09/2022, para declarar esta lei inconstitucional.

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