Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 26/04/2022
Permite mesma denominação a via, próprio ou logradouro público, na hipótese que especifica.
Matéria Originária: PELOJ 172/2022 - Autoria: Faouaz Taha
Data de Promulgação: 26/04/2022
Data de Publicação: 29/04/2022
Veículo de Publicação: IOM n.º 5080
Assunto:
Denominação
Lei Orgânica
Logradouros Públicos
Situação: Em vigor