Emenda à Lei Orgânica nº 94, de 26/04/2022

Permite mesma denominação a via, próprio ou logradouro público, na hipótese que especifica.

Matéria Originária: PELOJ 172/2022 - Autoria: Faouaz Taha

Data de Promulgação: 26/04/2022

Data de Publicação: 29/04/2022

Veículo de Publicação: IOM n.º 5080

Assunto: Denominação
Lei Orgânica
Logradouros Públicos

Situação: Em vigor

OpenLegis
SAGL 5.0