Lei nº 9701, de 07/02/2022
Veda, nos postos de combustíveis, instalação de bombas para autoatendimento ou operação “self-service” no abastecimento.
Matéria Originária: PL 13514/2021 - Autoria: Romildo Antonio da Silva
Data de Promulgação: 07/02/2022
Data de Publicação: 09/02/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5046
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2117567-52.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 26/05/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferido pela desembargadora relatora em 31/05/2022, para suspender a validade desta lei; ação julgada procedente em 19/10/2022, para declarar esta lei inconstitucional.