Lei nº 9700, de 07/02/2022
Prevê multa a estabelecimento locador de veículos que não disponibilizar veículo adaptado para pessoa com deficiência ou transporte de pessoa em cadeira de rodas.
Matéria Originária: PL 13462/2021 - Autoria: Antonio Carlos Albino
Data de Promulgação: 07/02/2022
Data de Publicação: 09/02/2022
Veículo de Publicação: IOM N.º 5046
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2104351-24.2022.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 12/05/2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferida pelo desembargador relator em 17/05/2022, para suspender os efeitos desta lei; ação julgada procedente em 06/09/2022, para declarar esta lei inconstitucional. Decisão transitou em julgado em 17/10/2022.