Emenda à Lei Orgânica nº 93, de 30/11/2021
Altera a Lei Orgânica para prever idade mínima de aposentadoria ao servidor abrangido por regime próprio de previdência social; e revoga disposição correlata e sobre insalubridade e periculosidade.
Data de Promulgação: 30/11/2021
Data de Publicação: 03/12/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 5011
Assunto:
Administração Pública
Lei Orgânica
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