Lei nº 9672, de 17/11/2021

Altera a Lei nº. 423/1955, que institui o Serviço Funerário Municipal, para inclusão dos serviços de tanatopraxia e cremação de restos mortais.

Matéria Originária: PL 13573/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 17/11/2021

Data de Publicação: 24/11/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 5003

Assunto: Administração Pública
Cemitérios e Funerais
Serviços Públicos
Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 423/1955 - Institui o Serviço Funerário Municipal.
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SAGL 5.1