Emenda à Lei Orgânica nº 91, de 28/09/2021
Prevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.
Matéria Originária: PELOJ 165/2021 - Autoria: Douglas Medeiros
Data de Promulgação: 28/09/2021
Data de Publicação: 01/10/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4975
Assunto:
Lei Orgânica
Postura
Promoção Social
Situação: Em vigor
Observações: Altera a Lei Orgânica do Município.