Lei nº 9591, de 11/06/2021

Veda impedir ou dificultar acesso a estabelecimento de pessoa diabética com equipamento, material ou insumo necessário ao monitoramento e tratamento da patologia.

Matéria Originária: PL 13352/2021 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 11/06/2021

Data de Publicação: 18/06/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4924

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Em vigor

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