Lei nº 9591, de 11/06/2021
Veda impedir ou dificultar acesso a estabelecimento de pessoa diabética com equipamento, material ou insumo necessário ao monitoramento e tratamento da patologia.
Matéria Originária: PL 13352/2021 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 11/06/2021
Data de Publicação: 18/06/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4924
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Situação: Em vigor