Lei nº 9570, de 05/03/2021
Prevê sanção pelo descumprimento dos limites de emissão de gases poluentes por veículos automotores movidos à queima de combustível fóssil.
Matéria Originária: PL 13249/2020 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes
Data de Promulgação: 05/03/2021
Data de Publicação: 10/03/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4879
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Em vigor