Lei nº 9570, de 05/03/2021
Prevê sanção pelo descumprimento dos limites de emissão de gases poluentes por veículos automotores movidos à queima de combustível fóssil.
Data de Promulgação: 05/03/2021
Data de Publicação: 10/03/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4879
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