Lei nº 9570, de 05/03/2021

Prevê sanção pelo descumprimento dos limites de emissão de gases poluentes por veículos automotores movidos à queima de combustível fóssil.

Matéria Originária: PL 13249/2020 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes

Data de Promulgação: 05/03/2021

Data de Publicação: 10/03/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 4879

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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