Lei nº 9558, de 14/12/2020
Prevê afixação, em áreas públicas com muitas ocorrências de abandono de animais, de placa ou cartaz com as advertências e informações que especifica.
Matéria Originária: PL 13283/2020 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes
Data de Promulgação: 14/12/2020
Data de Publicação: 18/12/2020
Veículo de Publicação: IOM ED 4842
Assunto:
Animais
Meio Ambiente
Situação: Em vigor