Emenda à Lei Orgânica nº 88, de 27/10/2020
Prevê competência e objetivos para a ordem econômica municipal.
Matéria Originária: PELOJ 156/2020 - Autoria: Cícero da Saúde
Data de Promulgação: 27/10/2020
Data de Publicação: 30/10/2020
Veículo de Publicação: IOM N.º 4814
Situação: Em vigor